Aberto prazo para réplicas finais após audiência pública sobre fraturamento hidráulico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu prazo de 30 dias corridos para que os participantes da audiência pública sobre o uso do fraturamento hidráulico (fracking) na exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais enviem contradita final das exposições realizadas.
No dia 11 de dezembro do ano passado, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas apresentaram argumentos favoráveis e contrários ao fracking, tema que será analisado pela Primeira Seção no Incidente de Assunção de Competência 21 (IAC 21), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.
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Em razão de sua complexidade, o caso recebeu a classificação expressa de processo estrutural, seguindo a Resolução 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse tipo de processo, busca-se reorganizar uma situação em desconformidade permanente por meio de tramitação diferenciada. Detalhes da controvérsia tratada no IAC 21 podem ser consultados no portal do STJ, com atualização periódica.
"Essa manifestação final dos expositores visa consolidar as contraposições entre os participantes da audiência, de modo a organizar a complexidade informativa e propiciar aos ministros e às ministras da Primeira Seção o alcance de uma decisão efetivamente dialógica", destacou o relator em despacho.
Manifestações não podem conter mera repetição de argumentos já apresentados
Afrânio Vilela listou os expositores habilitados a apresentar réplicas e estabeleceu orientações sobre a forma e o conteúdo das manifestações, que vão compor um quadro de confronto argumentativo no processo. Os textos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico stj.iac21@stj.jus.br.
Segundo as regras definidas, não será admitida a simples repetição de argumentos já apresentados pela própria parte. As manifestações devem responder de maneira específica às posições expostas por outros participantes, confrontando dados, opiniões ou informações apresentados durante o debate.
Cada contra-argumento deverá indicar com precisão o trecho que pretende refutar – com referência à página e ao parágrafo ou à minutagem da exposição – e explicar de forma clara por que o argumento é inválido ou improcedente. O documento deve seguir o modelo tabular indicado no despacho convocatório, estar orientado no formato paisagem e ter até quatro páginas tamanho A4, desconsideradas capa e referências.
O relator solicitou às partes e aos amici curiae que não participaram da audiência pública que evitem, neste momento, contestar as informações apresentadas no encontro ou nas réplicas posteriormente encaminhadas. Ele ainda ressaltou a participação relevante da Defensoria Pública de São Paulo na audiência e facultou à instituição o prazo de cinco dias úteis para ingressar no processo na condição de custos vulnerabilis, caso seja de seu interesse.