Comissão de Direito do Trabalho aprova parecer pela rejeição de resolução do CSJT sobre advocacia dativa
A Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta sexta-feira (24/4), parecer pela rejeição da Resolução n. 420/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata da nomeação, cadastramento e pagamento de advogadas e advogados dativos. A decisão foi unânime e inclui a indicação de ajustes nas propostas encaminhadas à Ordem.
O colegiado analisou o voto do relator Ramon Bourguignon Gava, que também examinou a minuta de acordo de cooperação técnica enviada à OAB. A comissão apontou a necessidade de revisão dos textos para garantir a participação da Ordem na definição das regras e adequar os critérios de remuneração.
O presidente da comissão, Ronaldo Tolentino, destacou os pontos centrais da análise. “A Comissão entendeu que a proposta apresentada exige ajustes relevantes, especialmente no que se refere à participação institucional da OAB e à remuneração da advocacia. A defesa das prerrogativas e da dignidade profissional deve orientar qualquer iniciativa dessa natureza”, afirmou.
A comissão defendeu a participação prévia da OAB na elaboração de normas que impactem o exercício da advocacia. Também apontou que os valores previstos para a advocacia dativa são incompatíveis com os parâmetros da categoria.
O colegiado indicou também a observância das tabelas de honorários da OAB, com pagamento por ato processual, e a adoção da advocacia dativa apenas em caráter excepcional.
Na mesma reunião, foram aprovados pareceres para atuação do CFOAB como amicus curiae em ação civil pública relacionada à advocacia trabalhista. Também foi determinado o encaminhamento de caso envolvendo alegada violação de prerrogativas à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e à seccional competente.