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Comissão de Direito Tributário debate tributação municipal e uniformização de entendimentos

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB realizou, nesta quarta-feira (15/4), reunião ordinária híbrida, sob a presidência de Misabel Derzi, com foco nos desafios da tributação municipal enfrentados pela advocacia e na busca por maior uniformização de entendimentos em âmbito nacional.

O principal eixo do debate foi o regime de ISS fixo aplicável às sociedades de advogados, tema marcado por divergências na aplicação por municípios e pela adoção de critérios considerados incompatíveis com o Decreto-Lei nº 406/1968. Durante a reunião, foram apontadas situações de fixação de bases de cálculo variáveis e exigências não previstas em lei para o enquadramento no regime diferenciado, o que tem gerado insegurança jurídica na atuação profissional.

Ao abrir os trabalhos, a presidente do colegiado, Misabel Derzi, destacou o papel institucional da advocacia diante das mudanças no sistema tributário. “A advocacia tem papel essencial na construção de soluções que assegurem segurança jurídica e coerência na aplicação das normas tributárias, sobretudo em um cenário de mudanças estruturais. É fundamental que a OAB contribua com orientações técnicas que apoiem a atuação profissional em todo o país”, afirmou.

No decorrer da reunião, também foram analisados precedentes relevantes, com destaque para o Tema 918 do Supremo Tribunal Federal, além da reafirmação do caráter personalíssimo da atividade advocatícia, à luz das normas institucionais e da doutrina especializada. O debate incluiu ainda a natureza jurídica das receitas decorrentes da arbitragem, defendida como atividade compatível com a advocacia e passível de enquadramento no regime de ISS fixo, com fundamento no art. 129 da Lei nº 11.196/2005 e em precedentes judiciais.

Como encaminhamento, foi sugerido o envio de parecer às seccionais da OAB, após aprovação, para subsidiar a atuação da advocacia em demandas judiciais relacionadas ao tema. Também foi deliberado o encaminhamento de parecer já aprovado sobre solução de consulta envolvendo parcerias entre advogados, medida referendada pelos integrantes da Comissão sem objeções.

Outro ponto da pauta tratou da proposta de alteração do Provimento nº 112/2006, que envolve a vedação de atividades relacionadas à compra e venda de ações por escritórios de advocacia. O tema, no entanto, teve pedido de vista para análise mais aprofundada.