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Consulta pública recebe sugestões sobre política para pessoas com deficiência no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial, abriu consulta pública para receber sugestões ao texto da resolução que vai dispor sobre a Política Nacional da Pessoa com Deficiência em Âmbito Judicial. Os interessados têm até 21 de julho para apresentar suas sugestões. O ato normativo será posteriormente apreciado pelo plenário do CNJ.

Clique para participar da consulta pública.

Após identificação, o participante terá acesso à minuta da redação e preencherá um documento online no qual indicará se tem sugestão de mudança ou exclusão de dispositivo contido na resolução, ou então se pretende propor a inclusão de novo dispositivo. Cada uma dessas duas questões é desdobrada em três itens.

No caso de o respondente sugerir mudança ou exclusão, deverá indicar o dispositivo a ser alterado ou excluído, apresentar a melhoria proposta, se houver, e expor a sua justificativa.

A segunda parte do formulário questiona se o participante possui sugestão de novo dispositivo para a resolução. Em caso afirmativo, é preciso informar o teor da sugestão, em qual ponto da resolução o novo dispositivo deve ser incluído e qual a justificativa. Para cada item a ser sugerido no formulário, os respondentes terão espaço máximo de resposta de 800 caracteres.

Conheça o texto da minuta da resolução.

Organizada em dez capítulos, a nova resolução deve estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas com o objetivo de promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência, bem como enfrentar o capacitismo em todas as esferas de atuação do Judiciário e, no que couber, nos cartórios extrajudiciais.

Essa política terá como público-alvo os membros da magistratura, os servidores e, no que couber, os terceirizados, estagiários, aprendizes e usuários dos órgãos do Poder Judiciário.

A intenção da política é cumprir o que prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), promovendo sua aplicação em todas as ações, interpretações e regulamentações no âmbito do Judiciário.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.