Nota à imprensa
O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.