Pleno aprova notificação eletrônica em processos disciplinares e administrativos
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13/04), a alteração do art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para permitir a realização de notificações iniciais por meio eletrônico em processos administrativos e disciplinares.
A medida inclui a notificação eletrônica como modalidade adicional, sem excluir os meios já previstos — como a correspondência com aviso de recebimento e a publicação por edital —, e estabelece um procedimento escalonado para garantir a efetiva ciência do destinatário.
Relatora da matéria, a conselheira federal Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues de Souza (AC) destacou que a mudança acompanha a evolução das formas de comunicação e contribui para maior eficiência na tramitação dos processos. “A utilização de meios eletrônicos para a notificação inicial representa um avanço necessário, que prestigia a eficiência administrativa sem comprometer as garantias do devido processo legal”, afirmou.
Pelo novo modelo, a notificação poderá ser realizada por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que haja confirmação expressa do recebimento pelo destinatário. Caso não haja confirmação no prazo de 24 horas, a comunicação deverá ser reiterada uma única vez e, se ainda assim restar infrutífera, serão adotados os meios tradicionais previstos na regulamentação.
A proposta também prevê mecanismos de segurança, como a necessidade de registro da comunicação nos autos e a comprovação do envio e do recebimento, de modo a assegurar a validade dos atos processuais e evitar nulidades.
Segundo o voto aprovado, a inovação reforça a celeridade e a efetividade dos processos no âmbito da OAB, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica ao manter a notificação eletrônica como medida complementar.
Com a aprovação, será editada resolução para formalizar a alteração no Regulamento Geral da OAB.
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