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Primeira Seção definirá natureza de decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.269.091, 2.269.311, 2.270.685, 2.222.333, 2.222.332 e 2.220.173, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.458 no banco de dados do STJ, está em definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Também serão estabelecidas as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos.

O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam da mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A medida alcança processos em curso tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.

Divergência jurisprudencial no STJ e nos tribunais de segundo grau

O relator destacou que a controvérsia se repete em processos oriundos de diversos tribunais do país, o que aumenta o risco de decisões divergentes e compromete a segurança jurídica. Ele observou ainda que o próprio STJ já adotou entendimentos distintos sobre o tema, sem que haja posição consolidada na Primeira e na Segunda Turma, colegiados de direito público.

"Logo, sobressai a conveniência em se uniformizar com força vinculante o entendimento do STJ quanto à matéria, pela existência de divergência jurisprudencial tanto nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais quanto nesta Corte Superior sobre o tema em exame, ora pelo cabimento de agravo de instrumento, ora pelo cabimento de apelação contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV", afirmou o ministro.

Paulo Sérgio Domingues ressaltou, por fim, que os recursos também discutem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, especialmente nos casos em que a divergência jurisprudencial e a própria redação do pronunciamento judicial – denominado, por exemplo, de "sentença" ou acompanhado da determinação de "extinção do processo" – podem levar a parte a interpor recurso inadequado, sem que isso configure erro grosseiro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.269.091.