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STF acolhe pedido da OAB e declara inconstitucional lei que proibia cotas raciais no ensino superior em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas e privadas beneficiadas com recursos estaduais. A decisão, tomada por 10 votos a 0 no Plenário Virtual, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.927, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o julgamento reafirma o compromisso constitucional com a igualdade material. “O Supremo deixa claro que a igualdade não pode ser apenas formal. As ações afirmativas são instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades históricas e garantir acesso mais justo ao ensino superior”, declarou.

“Sem margem para dúvidas, a norma se mostrou sem amparo na Constituição. A OAB-SC cumpriu seu papel institucional, adotando todas as medidas cabíveis para a preservação da Carta Magna e do Estado Democrático de Direito", apontou Juliano Mandelli, presidente da OAB Santa Catarina.

Relator da ação, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Corte já possui entendimento consolidado sobre o tema. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

No voto, o ministro apontou que a lei catarinense partiu de uma premissa incompatível com a Constituição ao considerar que políticas de recorte racial violariam a isonomia. “Essa premissa é inconstitucional”, registrou.

Gilmar Mendes também ressaltou que as ações afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.

Ao analisar o conteúdo da norma, o relator observou que, embora a lei previsse exceções (como reserva de vagas para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes de escolas públicas), o objetivo prático era impedir especificamente políticas baseadas em critérios étnico-raciais, o que compromete sua validade constitucional.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual, vedava a adoção de ações afirmativas para ingresso e contratação em instituições de ensino superior vinculadas ou financiadas pelo Estado. Com a decisão, a norma é afastada, e o entendimento do STF deve orientar a análise de casos semelhantes.