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Informativo destaca prazo de medidas protetivas na Lei Maria da Penha

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 807 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.   

No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. O processo em questão, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.   

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que caso exista previsão contratual que faculte ao credor a escolha do ##foro## de execução e este opte pela execução dos contratos de empréstimos celebrados no exterior perante a Justiça brasileira, deve haver submissão à forma processual típica de tal via processual, inclusive quanto ao conhecimento e julgamento dos respectivos embargos à execução. A tese foi fixada no REsp 1.966.276, de relatoria do ministro Raul Araújo.  

Conheça o Informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

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