15 de Julho, 07:30 - http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15072022-Justica-Federal-deve-decidir-liminar-sobre-assinatura-de-contrato-de-trabalho-por-procuracao-publica.aspx
Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública
Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.
Aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.